Felicidades a todos!
Um grande abraço a todos!!!" A Língua de Sinais é, nas mãos de seus mestres, uma linguagem das mais belas e expressivas, para a qual, no contato entre si é como um meio de alcançar de forma fácil e rápida a mente do surdo, nem a natureza nem a arte proporcionaram um substituto satisfatório." J. Schuyler Long "A palavra está sempre carregada de um conteúdo vivencial" Bakhtin
18 de dez. de 2010
28 de nov. de 2010
LEI REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de
ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das
instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de
ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO)
Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010.
Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou , com três vetos, a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no dia 02/09 no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de Libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa. Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior. De acordo com a Casa Civil, os vetos à lei tratam da criação de conselhos federais e estaduais de Libras e da exigência de nova formação superior para o profissional que desejasse tornar-se tradutor e intérprete de Libras.
Lula vetou, integralmente, o Projeto de Lei 31/2007 – que estabelecia a paternidade daquele que se negasse a passar por exame de comprovação da paternidade – por já existir outra lei tratando do mesmo assunto.
Fonte: Agência Brasil (02/09/2010)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fonte: Deficiente ciente
De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de Libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa. Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior. De acordo com a Casa Civil, os vetos à lei tratam da criação de conselhos federais e estaduais de Libras e da exigência de nova formação superior para o profissional que desejasse tornar-se tradutor e intérprete de Libras.
Lula vetou, integralmente, o Projeto de Lei 31/2007 – que estabelecia a paternidade daquele que se negasse a passar por exame de comprovação da paternidade – por já existir outra lei tratando do mesmo assunto.
Fonte: Agência Brasil (02/09/2010)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fonte: Deficiente ciente
30 de out. de 2010
MINI-CURSO DE LIBRAS 2010
FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP
II SEMINÁRIO INSTITUCIONAL DA FACIMP
27 A 29/10/2010
MINI-CURSO DE LIBRAS
28/10/2010
17 de out. de 2010
1 de ago. de 2010
28 de jul. de 2010
Sistema de Transcrição para a LIBRAS.
A LIBRAS será representada a partir das seguintes convenções:
1. Os sinais da LIBRAS, para efeito de simplificação, serão representados por itens lexicais da Língua Portuguesa (LP) em letras maiúsculas.
2. Um sinal, que é traduzido por duas ou mais palavras em língua portuguesa, será representado pelas palavras correspondentes separadas por hífen.
Exemplos: CORTAR-COM-FACA "cortar", QUERER-NÃO "não querer", MEIO-DIA "meio-dia", AINDA-NÃO "ainda não", etc;
3. Um sinal composto, formado por dois ou mais sinais, que será representado por duas ou mais palavras, mas com a idéia de uma única coisa, serão separados pelo símbolo ^ .
Exemplos: CAVALO^LISTRA “zebra”;
4. A datilologia ( alfabeto manual), que é usada para expressar nome de pessoas, de localidades e outras palavras que não possuem um sinal, está representada pela palavra separada, letra por letra por hífen. Exemplos:
Exemplos: R-S “reais”, A-C-H-O, QUM “quem”, N-U-N-C-A;
6. Na LIBRAS não há desinências para gêneros (masculino e feminino) e número (plural), o sinal, representado por palavra da língua portuguesa que possui estas marcas, está terminado com o símbolo @ para reforçar a idéia de ausência e não haver confusão. Exemplos:
AMIG@ “amiga(s) e amigo(s)” , FRI@ “fria(s) e frio(s)”, MUIT@ “muita(s) e muito(s)”, TOD@, “toda(s) e todo(s)”, EL@ “ela(s), ele(s)”, ME@ “minha(s) e meu(s)”;
7. Os traços não-manuais: expressões facial e corporal, que são feitos simultaneamente com um sinal, estão representados acima do sinal ao qual está acrescentando alguma idéia, que pode ser em relação ao:
a) tipo de frase ou advérbio de modo: interrogativa ou... i ... negativa ou ... neg ...;
interrogativa exclamativo
Exemplos: NOME ADMIRAR
Exemplos: NOME ADMIRAR
Para simplificação, serão utilizados, para a representação de frases nas formas exclamativas e interrogativas, os sinais de pontuação utilizados na escrita das línguas orais-auditivas, ou seja: !, ? e ?!
b) advérbio de modo ou um intensificador: muito rapidamente exp.f "espantado";
muito rapidamente exp.f "espantado"
Exemplos: LONGE ANDAR CASAD@
Exemplos: LONGE ANDAR CASAD@
8. Os verbos que possuem concordância de gênero (pessoa, coisa, animal), através de classificadores, estão representados tipo de classificador em subescrito. Exemplos:
pessoaANDAR, veículoMOVER, coisa-arredondadaCOLOCAR
9. Os verbos que possuem concordância de lugar ou número-pessoal, através do movimento direcionado, estão representados pela palavra correspondente com uma letra em subscrito que indicará:
a) a variável para o lugar:
i = ponto próximo à 1a pessoa,
j = ponto próximo à 2a pessoa,
e k' = pontos próximos à 3a pessoas,
e = esquerda,
d = direita;
j = ponto próximo à 2a pessoa,
e k' = pontos próximos à 3a pessoas,
e = esquerda,
d = direita;
b) as pessoas gramaticais:
1s, 2s, 3s = 1a, 2a e 3a pessoas do singular;
1d, 2d, 3d = 1a, 2a e 3a pessoas do dual;
1p, 2p, 3p = 1a, 2a e 3a pessoas do plural;
1d, 2d, 3d = 1a, 2a e 3a pessoas do dual;
1p, 2p, 3p = 1a, 2a e 3a pessoas do plural;
Exemplos:
1s DAR2S "eu dou para "você",
2sPERGUNTAR3P "você pergunta para eles/elas",
kdANDARk,e "andar da direita (d) para à esquerda (e).
10. Às vezes há uma marca de plural pela repetição do sinal. Esta marca será representada por uma cruz no lado direto acima do sinal que está sendo repetido:
Exemplo: PRÉDIO+
11. Quando um sinal, que geralmente é feito somente com uma das mãos, ou dois sinais estão sendo feitos pelas duas mãos simultaneamente, serão representados um abaixo do outro com indicação das mãos: direita (md) e esquerda (me).
Exemplos: IGUAL (md) PESSO@-MUIT@ANDAR (me)
` IGUAL (me) PESSOAEM-PÉ (md)
` IGUAL (me) PESSOAEM-PÉ (md)
Fonte: LIBRAS em contexto (FENEIS)
Fonte: Dicionariolibras
27 de jul. de 2010
OS CINCO PARÂMETROS:
- Configuração das Mãos
- Pontos de Articulação
- Orientação
- Movimento
- Expressão Facial e/ou corporal
Sinais
Os sinais é formados a partir da combinação do movimento das mãos com um determinado formato em um determinado lugar, podendo este lugar ser uma parte do corpo ou um espaço em frente ao corpo. Estas articulações das mãos, que podem ser comparadas aos fonemas e às vezes aos morfemas, são chamadas de parâmetros.
Nas línguas de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros:
- Configuração das Mãos
São formas das mãos, que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os destros), ou pelas duas mãos do emissor ou sinalizador. Os sinais APRENDER, LARANJA e ADORAR têm a mesma configuração de mão.
Configuração das Mãos (CM)
Pontos de Articulação (PA)
Movimento (M)
- Ponto de Articulação
É o lugar onde incide a mão predominante configurada, podendo esta tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro vertical (do meio do corpo até à cabeça) e horizontal (à frente do emissor). Os sinais TRABALHAR, BRINCAR, CONSERTAR são feitos no espaço neutro e os sinais ESQUECER, APRENDER e PENSAR são feitos na testa.
- Movimento
Os sinais podem ter um movimento ou não. Os sinais citados acima tem movimento, com exceção de PENSAR que, como os sinais AJOELHAR, EM-PÉ, não tem movimento.
- Orientação
Os sinais podem ter uma direção e a inversão desta pode significar idéia de oposição, contrário ou concordância número-pessoal, como os sinais QUERER e QUERER-NÃO; IR e VIR.
- Expressão facial e/ou corporal
Muitos sinais, além dos quatro parâmetros mencionados acima, em sua configuração tem como traço diferenciador também a expressão facial e/ou corporal, como os sinais ALEGRE e TRISTE. Há sinais feitos somente com a bochecha como LADRÃO, ATO-SEXUAL.
Exemplo de parâmetro:
Fonte: LIBRAS em contexto (FENEIS)
Fonte das imagens: Google
Fonte das imagens: Google
LEGISLAÇÃO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS.
RECONHECIMENTO DA LIBRAS.
Pela LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudióloga e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudióloga e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA
CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Fontes: Portal de Libras
Fonte das imgens: Google
Fonte das imgens: Google
19 de abr. de 2010
8 anos de oficialização da LIBRAS, comemora no dia 24 de Abril.
Caminhada da LIBRAS
A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) é usada pelos surdos nos centros urbanos do Brasil. Foi oficializada em 24 de abril de 2002 através da Lei nº10.436.
....
31 de mar. de 2010
Língua Brasileira de Sinais
Por: andresa vaniele
A Libras (Língua Brasileira de Sinais) é uma língua natural usada pela maioria dos surdos do Brasil. Diferente de todos os idiomas já conhecidos, que são orais e auditivos, a libras é visual-gestual, é uma língua pronunciada pelo corpo.
No período de 1500 a 1855, já existiam muitos surdos no país. Nessa época, a educação era precária. Em 1855, ocorreu a vinda ao Brasil de um professor francês surdo, chamado Hurt, e, em 1887, foi fundado o primeiro Instituto Nacional de Surdos Mudos no Rio de Janeiro.
No período de 1970 a 1992, os surdos se fortalecerem e reividicaram os seus direitos. Desde aquela época, as escolas tradicionais existentes no método oral mudaram de filosofia e, até hoje, boa parte delas vêm adotando a comunicação total.
Em 2002, foi promulgada uma lei que reconhecia a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização das comunidades surdas no Brasil. Em 2005, foi promulgado um decreto que tornou obrigatória a inserção da disciplina nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio (curso Normal) e superior (Pedagogia, Educação Especial, Fonoaudiologia e Letras). Desde então, as instituições de ensino vêem procurando se adequar a essa lei.
Muitas tentativas educacionais foram feitas com o objetivo de educar crianças surdas e, por muito tempo, a surdez foi apontada como a causa do fracasso escolar. A surdez dificulta a comunicação colocando o surdo em desvantagem, pois vivemos num mundo dominado pela língua oral composta por vocábulos e gramática que são desconhecidos pelo surdo. Portanto, os surdos são portadores de necessidades especiais.
Educadores e pesquisadores em todo o mundo têm um objetivo em comum, o de propor aos surdos uma melhor condição de vida social e, por isso, surgiram várias filosofias educacionais.
Todo indivíduo é capaz de desenvolver o aprendizado, então, quando é exposto a uma língua, começa o processo de aprendizado com uma cadeia de significados que é a base para o desenvolvimento da escrita. O surdo é privado dessa exposição pela falta de audição e, por causa disso, o processo de desenvolvimento fica em desvantagem. Sua capacidade de aprender é interrompida bem na linha de partida.
A língua de sinais facilita a comunicação e melhora a interação entre ouvinte e surdo. Ao educador especial que tem um aluno surdo na sala de aula, a língua de sinais será de fundamental ajuda para a transmissão do conteúdo programático das matérias.
O professor deve:
- Aceitar o aluno surdo como os demais alunos;
- Ajudar o aluno a raciocinar, não lhe dar soluçães prontas;
- Não superproteger;
- Não ficar de costas para o aluno, nem de lado, quando estiver falando;
- Preparar os colegas para recebê-lo;
- Dirigir-se ao surdo em língua de sinais; se não for possível, utilizar frase curtas, bem pronunciadas num tom normal, sem exageros;
- Ao chamar atenção do aluno, utilizar gestos convencionais;
- Colocar o aluno surdo nas primeiras carteiras, longe de janelas e portas, para não se distrair;
- Utilizar todos os recursos que facilitem sua compreensão (dramatização, mímicas e materiais visuais);
- Se utilizar vídeos, certificar se são legendados;
- Fazer resumos do conteúdo das aulas no quadro negro e depois repassá-los em língua de sinais;
- Incluir a família no processo educativo;
- Cumprimentá-lo sempre que possível em língua de sinais e ou com sorriso;
- Todos na escola (professores e funcionários) devem aprender a língua de sinais;
- As aulas devem ser em língua de sinais; se não for possível, solicitar ajuda de intérpretes até que os professores se preparem para esse atendimento;
- A escola deve receber assessoria de uma equipe (pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos) enviada pela Secretaria de Educação Especial do Estado;
- A escola deve incluir no Plano Político Pedagógico estratégias de trabalho com o aluno surdo;
- Avaliar o aluno pela mensagem e pelo conteúdo, não pela escrita;
- Acreditar nas potencialidades do aluno.
Autoria: Andresa Vaniele Barbosa Pereira- Graduada em Letras pela Faculdade de José Bonifácio e Especialista em Educação Inclusiva para pessoas com Deficiência Auditiva pela Faculdade São Luis.
A Libras (Língua Brasileira de Sinais) é uma língua natural usada pela maioria dos surdos do Brasil. Diferente de todos os idiomas já conhecidos, que são orais e auditivos, a libras é visual-gestual, é uma língua pronunciada pelo corpo.
A história da libras
No período de 1500 a 1855, já existiam muitos surdos no país. Nessa época, a educação era precária. Em 1855, ocorreu a vinda ao Brasil de um professor francês surdo, chamado Hurt, e, em 1887, foi fundado o primeiro Instituto Nacional de Surdos Mudos no Rio de Janeiro.
No período de 1970 a 1992, os surdos se fortalecerem e reividicaram os seus direitos. Desde aquela época, as escolas tradicionais existentes no método oral mudaram de filosofia e, até hoje, boa parte delas vêm adotando a comunicação total.
Em 2002, foi promulgada uma lei que reconhecia a Língua Brasileira de Sinais como meio de comunicação objetiva e de utilização das comunidades surdas no Brasil. Em 2005, foi promulgado um decreto que tornou obrigatória a inserção da disciplina nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio (curso Normal) e superior (Pedagogia, Educação Especial, Fonoaudiologia e Letras). Desde então, as instituições de ensino vêem procurando se adequar a essa lei.
Por que estudar a língua de sinais?
Muitas tentativas educacionais foram feitas com o objetivo de educar crianças surdas e, por muito tempo, a surdez foi apontada como a causa do fracasso escolar. A surdez dificulta a comunicação colocando o surdo em desvantagem, pois vivemos num mundo dominado pela língua oral composta por vocábulos e gramática que são desconhecidos pelo surdo. Portanto, os surdos são portadores de necessidades especiais.
Educadores e pesquisadores em todo o mundo têm um objetivo em comum, o de propor aos surdos uma melhor condição de vida social e, por isso, surgiram várias filosofias educacionais.
Todo indivíduo é capaz de desenvolver o aprendizado, então, quando é exposto a uma língua, começa o processo de aprendizado com uma cadeia de significados que é a base para o desenvolvimento da escrita. O surdo é privado dessa exposição pela falta de audição e, por causa disso, o processo de desenvolvimento fica em desvantagem. Sua capacidade de aprender é interrompida bem na linha de partida.
A língua de sinais facilita a comunicação e melhora a interação entre ouvinte e surdo. Ao educador especial que tem um aluno surdo na sala de aula, a língua de sinais será de fundamental ajuda para a transmissão do conteúdo programático das matérias.
Como atender a um aluno surdo na sala de aula?
O professor deve:
- Aceitar o aluno surdo como os demais alunos;
- Ajudar o aluno a raciocinar, não lhe dar soluçães prontas;
- Não superproteger;
- Não ficar de costas para o aluno, nem de lado, quando estiver falando;
- Preparar os colegas para recebê-lo;
- Dirigir-se ao surdo em língua de sinais; se não for possível, utilizar frase curtas, bem pronunciadas num tom normal, sem exageros;
- Ao chamar atenção do aluno, utilizar gestos convencionais;
- Colocar o aluno surdo nas primeiras carteiras, longe de janelas e portas, para não se distrair;
- Utilizar todos os recursos que facilitem sua compreensão (dramatização, mímicas e materiais visuais);
- Se utilizar vídeos, certificar se são legendados;
- Fazer resumos do conteúdo das aulas no quadro negro e depois repassá-los em língua de sinais;
- Incluir a família no processo educativo;
- Cumprimentá-lo sempre que possível em língua de sinais e ou com sorriso;
- Todos na escola (professores e funcionários) devem aprender a língua de sinais;
- As aulas devem ser em língua de sinais; se não for possível, solicitar ajuda de intérpretes até que os professores se preparem para esse atendimento;
- A escola deve receber assessoria de uma equipe (pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos) enviada pela Secretaria de Educação Especial do Estado;
- A escola deve incluir no Plano Político Pedagógico estratégias de trabalho com o aluno surdo;
- Avaliar o aluno pela mensagem e pelo conteúdo, não pela escrita;
- Acreditar nas potencialidades do aluno.
Autoria: Andresa Vaniele Barbosa Pereira- Graduada em Letras pela Faculdade de José Bonifácio e Especialista em Educação Inclusiva para pessoas com Deficiência Auditiva pela Faculdade São Luis.
28 de mar. de 2010
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